Hoje teremos reunião ordinária do Conselho Diocesano da Ação Evangelizadora
O bispo diocesano, D. João Carlos Seneme, expediu decreto acerca dos procedimentos por ocasião do falecimento de presbíteros na Diocese de Toledo. O documento preenche uma lacuna quanto à clareza nos procedimentos a serem adotados nestas ocorrências. São normas e orientações que atendem o clero diocesano e religioso, devendo serem seguidas pelas paróquias e congregações respectivas. Na íntegra, o decreto diocesano:

DOM JOÃO CARLOS SENEME, CSS
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Toledo – PR
DECRETO DE PROCEDIMENTOS POR OCASIÃO DO FALECIMENTO
DE UM PRESBÍTERO NA DIOCESE DE TOLEDO
A todos os que este virem, saúde, paz e bênção no Senhor.
Fazemos saber que, em virtude do falecimento de presbíteros na Diocese de Toledo, e a carência de clareza nos procedimentos a serem dados, decidimos decretar, como de fato decretamos, normas e orientações a serem tomadas:
1. O presbítero tem sua vida e ministério tutelada pela Diocese de Toledo, que deverá reger, orientar e acompanhar a sua vida e ministério desde a sua entrada no estado clerical até o momento de sua morte;
2. As paróquias que são confiadas a párocos religiosos, também estão obrigadas a seguir estes procedimentos. O Bispo Diocesano, por ocasião da morte de um pároco religioso, entrará em contato com o responsável da Congregação para dar os devidos encaminhamentos;
3. Anunciado o falecimento do presbítero por parte do órgão responsável, deve-se informar de imediato o Bispo Diocesano, que delegará um presbítero para acompanhar todo o procedimento quanto à documentação para liberação do corpo, informar a família e a comunidade à qual o presbítero desempenha seu ministério e encaminhar o corpo ao velório. Este delegado do Bispo deverá solicitar que um representante da paróquia onde reside o falecido, vede o acesso de qualquer pessoa (inclusive familiar) à casa paroquial, como também, aos bens particulares do presbítero. Ou seja, a casa paroquial deverá permanecer fechada até a chegada de um delegado do Bispo Diocesano para adentrar à mesma;
4. Cada presbítero deverá fazer por escrito um inventário dos bens pessoais que estão na casa paroquial e deixar arquivado na secretaria paroquial. Caso não tenha este inventário, nenhum bem móvel poderá ser retirado da casa paroquial;
5. Quanto ao local do sepultamento, o Bispo Diocesano em contato com a família decidirá a esse respeito, caso o falecido não tenha manifestado por escrito em vida;
6. O pagamento das despesas funerárias (urna funerária) e outros serviços é de responsabilidade da Cúria Diocesana;
7. Após o sepultamento, o delegado do Bispo deverá ir até a Paróquia (casa, secretaria e igreja), para que na presença de um representante da comunidade, faça o levantamento imediato dos pertences pessoais do falecido e dê as devidas destinações:
a. À Cúria Diocesana de Toledo (Bispo): celular, computador e HD externo do falecido, testamento (caso tenha), conteúdos de fórum íntimo, acervo acadêmico para ser destinado aos Seminários da Diocese e outros;
b. À família do falecido: dinheiro pessoal guardado, roupas, documentos, bens móveis e documentos de imóveis, paramentos e artigos religiosos que a família queira guardar;
c. À Paróquia onde atuava: caso haja por escrito o desejo do falecido em deixar algo à paróquia ou então, a família decida repassar algum artigo religioso à paróquia;
Caberá ao Bispo Diocesano, dirimir quaisquer outras situações, que porventura não estiverem contempladas nestes procedimentos.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Toledo – PR, no décimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e um, sob nosso sinal e selo de nossa Chancelaria.
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